Diário da Justiça
Nº 169, quinta-feira, 2 de setembro de 2010
PORTARIA No- 14, DE 27 DE AGOSTO DE 2010.
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República que subscreve a presente, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com especial fundamento nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; no artigo 5º, inciso I, alínea "h", inciso III, alínea "b", inciso V, alínea "b", no artigo 6°, inciso VII, alíneas "a" e "b", inciso XIV, alínea "f", e no artigo 7°, inciso I, todos da Lei Complementar n° 75/93; no artigo 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85; no artigo 2º, § 7º, da Resolução CNMP nº 23/2007; e no artigo 4º, § 4º, da Resolução CSMPF nº 87/2006, incluído pela Resolução CSMPF nº 106/2010, resolve:
Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com fulcro nos dispositivos constitucionais e legais supra mencionados, visando a tutela de patrimônio histórico de Rio Claro/SP, tendo em vista o incêndio ocorrido na madrugada de 21/06/2010 que destruiu grande parte do edifício "Sobrado da Baronesa de Dourados", tombado pelo IPHAN e pelo CONDEPHAAT, apuração dos fatos e acompanhamento das medidas necessárias para recuperação do citado imóvel.
Para tanto, serão promovidas a coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias, requisição de documentos e demais diligências necessárias, para posterior expedição de recomendações, celebração de termo de compromisso e ajustamento de conduta, ajuizamento de ação civil pública ou arquivamento, nos termos da lei.
DETERMINO:
a) a autuação da presente portaria;
b) proceda o servidor responsável pelos expedientes da Tutela Coletiva os registros pertinentes, inclusive na intranet;
c) providencie-se a publicação da Portaria no Diário Oficial e no portal do Ministério Público Federal, nos termos do artigo 16, § 1°, inciso I, da Resolução CSMPF n° 87/2006;
d) comunique-se a instauração do presente inquérito civil público à Egrégia 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, por e-mail, e ao Sr. Marco Antonio Baldoni, por ofício, com cópia desta portaria;
e) juntem-se aos autos cópia da sentença proferida na ação civil pública nº 2003.61.09.008585-3, o ofício GP 603/2010 da Prefeitura de Rio Claro (protocolo 000937/2010), a mensagem recebida por e-mail encaminhada pelo IPHAN/SP, o ofício nº 346/2010- IPHAN/SP (protocolo 001120/2010), o ofício nº 377/2010-IPHAN/SP (protocolo 001123/2010), cópia do ofício nº 1005/2010/PRM/PIRA encaminhado ao IPHAN/SP e cópia da petição do parquet dirigida à ação civil pública nº 2003.61.09.008585-3;
f) determino a expedição de ofício:
1) ao IPHAN/SP e à Prefeitura do Município de Rio Claro requisitando sejam informadas quais as providências que foram adotadas após a realização, em 23/06/2010, da vistoria emergencial no imóvel "Sobrado da Baronesa de Dourados", atingido por incêndio ocorrido em 21/06/2010, especialmente se foram iniciadas as ações emergenciais para contenção e estabilização de paredes, a remoção de escombros e a elaboração de projeto de recuperação do imóvel, inclusive com a utilização dos recursos destinados à aplicação no "Sobrado da Baronesa de Dourados" oriundos da ação civil pública nº 2003.61.09.008585-3;
2) à Delegacia de Investigações Gerais de Rio Claro, solicitando seja informado se já foi realizada e concluída perícia visando esclarecer as causas do incêndio ocorrido em 21/06/2010 que atingiu o "Sobrado da Baronesa de Dourados" e, em caso positivo, o envio de cópia do laudo elaborado.
Cumpra-se.
Piracicaba, 27 de agosto de 2010.
CAMILA GHANTOUS
Procuradora