Em 5 de dezembro de 2011 o Diário da Justiça Eletrônico publicou a sentença do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
"Nesse contexto, a postulação ministerial procede, devendo a municipalidade adotar todas as providências necessárias no sentido de renovar anualmente o alvará do Corpo de Bombeiros de todo o patrimônio cultural do município; garantir segurança permanente desse patrimônio no prazo de 90 dias, exercer vistorias e fiscalizações anuais; e reconstruir integralmente o Museu Histórico e Pedagógico Amador Bueno da Veiga, conhecido como “Sobrado Baronesa de Dourados”, observando-se as características arquitetônicas originais, no prazo de 01 ano. Trata-se de obrigaçãode fazer, a comportar a imposição de multa diária, no valor postulado na inicial (100 UFESPs por dia de descumprimento), cujo montante será revertido ao Fundo Especial de Despesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados".
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Passados os 90 dias, não sabemos quais providências foram adotadas para garantir a segurança do patrimônio cultural do Município. E nem mesmo se a Prefeitura já conhece e tem definido os elementos que compõem esse patrimônio.
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